Canal de Denúncia
Valorizando a transparência, responsabilidade e segurança na gestão, o Grupo Finerge assume o seu compromisso na adotação das melhores práticas de governance para promover o equilíbrio e a comunicação salutar e útil, em particular, por quem toma decisões sobre riscos para o negócio e para a sociedade.
Sendo a ética um elemento central da cultura organizacional do Grupo, presente em todas as suas áreas de atuação e na interação com os seus stakeholders, o Grupo Finerge pauta a sua atuação de acordo com os standards corporativos de ética e transparência, guiando-se pelas melhores práticas de Corporate Governance.
O Código de Ética e de Conduta da Finerge e o Código de Conduta dos Fornecedores estabelecem um conjunto de princípios e regras que regem as relações internas e externas do Grupo Finerge com os seus stakeholders, comprometendo as pessoas, entidades ou grupos que possam afetar ou ser afetados pelas atividades do Grupo Finerge, incluindo os seus colaboradores, membros dos seus órgãos sociais, acionistas, fornecedores, parceiros de negócio e clientes, concorrentes, autoridades públicas e de regulação, e a sociedade em geral.
O Grupo Finerge considera o reporte interno de infrações como o cumprimento de um dever de cuidado e de ética profissional, disponibilizando o Canal de Denuncia, instalado e operado de forma segura, para reportar situações de má conduta que possam efetivamente afetar a relação contratual e/ou comercial entre o Grupo Finerge e os seus trabalhadores ou os seus fornecedores e terceiros com quem se relacione diretamente, nos termos e de acordo com o procedimento constante da Política de Denúncias Internas, disponível neste website. O Canal de Denuncia garante a confidencialidade da identidade e a proteção dos denunciantes.
Qualquer denúncia interna será recebida e tratada pela Comissão de Auditoria, que assume o compromisso e responsabilidade de analisar e dar seguimento a qualquer comunicação ou denúncia com diligência e seriedade, de assegurar um tratamento adequado e justo das denúncias recebidas, e de garantir a necessária confidencialidade das mesmas.